Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer prazo máximo para restituição de valores ao consumidor em caso de cancelamento, desistência ou resolução contratual.
Em Resumo
1Define um prazo máximo para devolver valores ao consumidor.
2Aplica-se em casos de cancelamento ou desistência de contratos.
3Garante maior segurança e clareza nas relações de consumo.
Apresentação do PL n. 686/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer prazo máximo para restituição de valores ao consumidor em caso de cancelamento, desistência ou resolução contratual".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.