Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.
Em Resumo
1Cria nova situação para prender em flagrante casos de crimes sexuais.
2Aumenta a proteção a vítimas vulneráveis em situações de abuso.
3Facilita a ação da polícia em casos de crimes sexuais graves.
Apresentação do PL n. 686/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 641
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
A Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula, deixou de ser membro da Comissão