Dispõe sobre a obrigação de plataformas digitais de identificar, remover e banir perfis que promovam discurso de ódio, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes, estabelece deveres de transparência e integridade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem identificar e remover perfis de ódio.
2Obriga a transparência nas ações contra discriminação.
3Protege crianças e adolescentes de conteúdos violentos.
Apresentação do PL n. 6858/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigação de plataformas digitais de identificar, remover e banir perfis que promovam discurso de ódio, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes, estabelece deveres de transparência e integridade, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).