Autoriza a instalação de unidades de trabalho por empresas privadas dentro de estabelecimentos prisionais, destinadas a presos em regime fechado e semiaberto, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que empresas privadas contratem presos para trabalhar.
2A iniciativa visa a ressocialização dos detentos.
3As unidades de trabalho serão instaladas dentro das prisões.
Apresentação do PL n. 6855/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Autoriza a instalação de unidades de trabalho por empresas privadas dentro de estabelecimentos prisionais, destinadas a presos em regime fechado e semiaberto, e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.