Atendimento telefônico obrigatório para transportes
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento telefônico ininterrupto pelas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, e estabelece padrões mínimos de segurança, qualidade e rastreabilidade, bem como sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Em Resumo
1Plataformas de transporte devem ter atendimento telefônico 24 horas.
2São estabelecidos padrões de segurança e qualidade para os serviços.
3Multas podem ser aplicadas se as regras não forem seguidas.
Apresentação do PL n. 6854/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento telefônico ininterrupto pelas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, e estabelece padrões mínimos de segurança, qualidade e rastreabilidade, bem como sanções aplicáveis em caso de descumprimento".