Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de número telefônico para atendimento ininterrupto por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Operadoras de saúde devem ter telefone disponível 24 horas.
2Cidadãos poderão acessar atendimento a qualquer momento.
3A medida visa melhorar a assistência e suporte à saúde.
Apresentação do PL n. 6853/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de número telefônico para atendimento ininterrupto por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.