Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito.
Em Resumo
1As partes e advogados podem gravar audiências.
2Proibição de gravação se torna crime para autoridades.
3A medida visa garantir transparência nos processos.
Apresentação do PL n. 685/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 634
Apense-se a este(a) o(a) PL-3427/2025.
Apensação da proposição PL-3427/2025 à proposição PL-685/2024.
Apense-se a este o PL 5910/2025
Apensação da proposição PL 6882/2025 à proposição PL 5910/2025.