Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação biométrica e validação documental para aquisição, habilitação e ativação de chips de telefonia móvel, cria o Cadastro Nacional de Identificação de Linhas Móveis e estabelece medidas de prevenção e combate ao uso de linhas telefônicas em fraudes e golpes, e dá outras providências.
Em Resumo
1É necessário apresentar documentos e biometria para comprar chips.
2Criação de um cadastro nacional para identificar linhas móveis.
3Medidas para evitar fraudes e golpes com telefones serão implementadas.
Apresentação do PL n. 6848/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação biométrica e validação documental para aquisição, habilitação e ativação de chips de telefonia móvel, cria o Cadastro Nacional de Identificação de Linhas Móveis e estabelece medidas de prevenção e combate ao uso de linhas telefônicas em fraudes e golpes, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Comunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.