Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação nas jornadas de até seis horas.
Em Resumo
1O tempo de descanso para refeições será maior.
2Trabalhadores com jornada de até seis horas terão mais tempo para almoçar.
3A mudança visa melhorar as condições de trabalho e saúde dos funcionários.
Apresentação do PL n. 6846/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação nas jornadas de até seis horas".
Apense-se à(ao) PL 1408/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.