Proíbe prisão domiciliar em crimes sexuais infantis
Dispõe sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nas hipóteses de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criminosos de crimes sexuais contra crianças não podem ficar em casa.
2A prisão preventiva é mantida para proteger as vítimas.
3Medida visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 6843/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nas hipóteses de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4186/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.