Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos.
Em Resumo
1Cria um cadastro para quem maltrata animais.
2Proíbe a posse ou adoção de animais por agressores.
3Aumenta a pena para quem comete maus-tratos novamente.
Apresentação do PL n. 683/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos".
Apense-se ao PL 299/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 299/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.