Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor.
Em Resumo
1Proíbe a concessão de crédito consignado sem autorização clara do consumidor.
2Estabelece penalidades para quem não respeitar essa regra.
3Protege os consumidores contra práticas abusivas de crédito.
Apresentação do PL n. 683/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 791
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 683/2025, com emenda.