Transparência nos preços de aplicativos de transporte
Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas.
Em Resumo
1Os aplicativos devem mostrar como os preços são formados.
2Não é permitido usar dados pessoais para aumentar tarifas.
3Os usuários terão mais clareza sobre o que pagam.
Apresentação do PL n. 682/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas".
Às Comissões deComunicação;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.