Acrescenta parágrafo ao art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre proteção à privacidade e à intimidade em estabelecimentos de hospedagens, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos de hospedagem devem garantir a privacidade dos hóspedes.
2Informações pessoais dos clientes não podem ser divulgadas sem consentimento.
3Medidas de proteção à intimidade serão obrigatórias em todos os hotéis.
Apresentação do PL n. 681/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre proteção à privacidade e à intimidade em estabelecimentos de hospedagens, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 618
Designada Relatora, Dep. Roberta Roma (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pela Deputada Roberta Roma (PL/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Roberta Roma (PL-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Roberta Roma, pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Turismo Publicado em avulso e no DCD de 15/11/2024, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.