Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo urbano e semiurbano nos dias de eleições oficiais no território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1O transporte público será gratuito durante as eleições.
2A medida vale para cidades e áreas semiurbanas.
3Objetivo é facilitar o acesso dos eleitores às urnas.
Apresentação do PL n. 6806/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo urbano e semiurbano nos dias de eleições oficiais no território nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1751/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.