Institui a estabilidade provisória no emprego para trabalhadores e trabalhadoras que adotarem criança ou adolescente ou obtiverem guarda judicial com finalidade de adoção, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante estabilidade no emprego para quem adota.
2Protege trabalhadores durante o processo de adoção.
3Impede demissões sem justa causa durante a estabilidade.
Apresentação do PL n. 6805/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a estabilidade provisória no emprego para trabalhadores e trabalhadoras que adotarem criança ou adolescente ou obtiverem guarda judicial com finalidade de adoção, e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Trabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.