Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança antiesmagamento em portões eletrônicos de uso residencial, comercial e público, e dá outras providências.
Em Resumo
1Portões eletrônicos devem ter dispositivos antiesmagamento.
2Medida visa aumentar a segurança de usuários.
3Aplicável em residências, comércios e locais públicos.
Apresentação do PL n. 6802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança antiesmagamento em portões eletrônicos de uso residencial, comercial e público, e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.