Tipifica a exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento e estabelece agravantes quando praticada por influenciadores digitais ou em redes sociais.
Em Resumo
1Cria punições para quem engana pessoas vulneráveis.
2Agravantes são aplicados se a fraude for feita por influenciadores.
3Foca na proteção de cidadãos contra promessas falsas de riqueza.
Apresentação do PL n. 6801/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Tipifica a exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento e estabelece agravantes quando praticada por influenciadores digitais ou em redes sociais".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.