Medicamentos Mounjaro e Zepbound são de interesse público
Declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, para fins do disposto no art. 71 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, alterado pela Lei nº 14.200, de 2 de setembro de 2021.
Em Resumo
1Reconhecimento dos medicamentos Mounjaro e Zepbound como importantes para a saúde.
2Facilita o acesso e a distribuição desses medicamentos no país.
3Apoio a políticas públicas para tratamento de doenças relacionadas.
Apresentação do PL n. 68/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, para fins do disposto no art. 71 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, alterado pela Lei nº 14.200, de 2 de setembro de 2021".
Apresentação do REQ n. 284/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Mário Heringer (PDT-MG), que: "Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 68, de 2026, que 'Declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, para fins do disposto no art. 71 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, alterado pela Lei nº 14.200, de 2 de setembro de 2021'".
Aprovado o requerimento nº 284/2026,dos Srs. Mário Heringer e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 68/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 284/2026.
Apresentação do REQ n. 358/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.687, de 2025, ao Projeto de Lei nº 68, de 2026".