Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.
Em Resumo
1Estabelece medidas de proteção para mulheres na política.
2Oferece apoio a mulheres que enfrentam violência política de gênero.
3Fortalece a segurança de mulheres em cargos de poder.
Apresentação do PL n. 68/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 433.
Recebimento pela CDHMIR.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1015/2025.
Apensação da proposição PL-1015/2025 à proposição PL-68/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 MESA (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 2 MESA (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apense-se a este o PL 1440/2026
Retirado de pauta, de ofício, em razão de apensação de projeto e, consequentemente, necessidade de atualizar o parecer.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Apresentação do REQ n. 3028/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 68/2025".