Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em Resumo
1Adiciona novas regras para as Polícias Militares.
2Inclui diretrizes específicas para os Bombeiros Militares.
3Define responsabilidades e organização das forças de segurança.
Apresentação do PL n. 68/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Apresentação do REQ n. 871/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Requer a Retirada de Tramitação de Proposição – PL 68/2024".
Retirado o PL n. 68/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 871/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Devolução à CCP
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.