Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre práticas abusivas cometidas por influenciadores digitais que explorem vulnerabilidades sociais com falsas promessas de enriquecimento.
Em Resumo
1Proíbe práticas enganosas de influenciadores digitais.
2Protege consumidores vulneráveis de falsas promessas.
3Aumenta a responsabilidade de influenciadores nas redes sociais.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1992/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6799/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre práticas abusivas cometidas por influenciadores digitais que explorem vulnerabilidades sociais com falsas promessas de enriquecimento".
Apense-se à(ao) PL 2749/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.