Institui a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer Químico, destinada à conscientização da população e à redução da exposição a substâncias cancerígenas, mutagênicas e teratogênicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1A campanha visa informar a população sobre riscos químicos.
2Objetivo é reduzir a exposição a substâncias perigosas.
3Ação busca prevenir o câncer e outras doenças relacionadas.
Apresentação do PL n. 6797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer Químico, destinada à conscientização da população e à redução da exposição a substâncias cancerígenas, mutagênicas e teratogênicas, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.