Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação condicionada de campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas e ao abuso de drogas lícitas em meios de comunicação públicos e privados e dá outras providências.
Em Resumo
1Meios de comunicação devem veicular campanhas sobre drogas.
2Campanhas visam reduzir o uso de drogas ilícitas e abuso de lícitas.
3A obrigatoriedade se aplica a canais públicos e privados.
Apresentação do PL n. 6796/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação condicionada de campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas e ao abuso de drogas lícitas em meios de comunicação públicos e privados e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Comunicação;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.