Dispõe sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de movimentações bancárias realizadas sob coação, violência ou grave ameaça, por meio de dispositivos eletrônicos móveis, e dá outras providências.
Em Resumo
1Bancos devem agir em casos de violência nas transações.
2Proteção ao cliente que sofre coação em movimentações.
3Instituições financeiras têm novas obrigações de segurança.
Apresentação do PL n. 6794/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de movimentações bancárias realizadas sob coação, violência ou grave ameaça, por meio de dispositivos eletrônicos móveis, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 2186/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 2186/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.