Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Pro Bono em Saúde, com medidas de incentivo a profissionais autônomos e pessoas jurídicas que prestem serviços gratuitos a populações vulneráveis, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para serviços de saúde gratuitos.
2Incentiva profissionais a atenderem populações vulneráveis.
3Oferece apoio a quem presta atendimento pro bono.
Apresentação do PL n. 6791/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Pro Bono em Saúde, com medidas de incentivo a profissionais autônomos e pessoas jurídicas que prestem serviços gratuitos a populações vulneráveis, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.