Altera as Leis nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a concessão de redução de pagamento de valores do financiamento estudantil para beneficiários adimplentes do Fies.
Em Resumo
1Beneficiários do Fies podem pagar menos no financiamento.
2A redução é para quem está em dia com as parcelas.
3Mudanças nas leis ajudam a facilitar o pagamento dos estudantes.
Apresentação do PL n. 679/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera as Leis nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a concessão de redução de pagamento de valores do financiamento estudantil para beneficiários adimplentes do Fies. ".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.