Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção.
Em Resumo
1Alimentos orgânicos ficam sem impostos na importação.
2Vendas de produtos orgânicos no Brasil não terão impostos.
3Insumos agrícolas usados na produção de orgânicos também são isentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 679/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 464