Dispõe sobre o desconto em rendimentos ou rendas de agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou ao pagamento de multa civil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Servidores condenados podem ter descontos em seus salários.
2O desconto é para ressarcir danos ou multas.
3A medida busca garantir a recuperação de valores ao município.
Apresentação do PL n. 6787/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o desconto em rendimentos ou rendas de agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou ao pagamento de multa civil, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.