Dispõe sobre a proteção especial às famílias que tenham entre seus membros pessoa portadora de doença ou condição de saúde que requeira o uso contínuo de energia elétrica, estabelece direitos, institui mecanismo de financiamento e dá outras providências.
Em Resumo
1Famílias com pessoas que precisam de energia contínua terão proteção especial.
2Serão estabelecidos direitos para essas famílias em relação à energia elétrica.
3Haverá mecanismos de financiamento para ajudar na conta de energia.
Apresentação do PL n. 6785/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a proteção especial às famílias que tenham entre seus membros pessoa portadora de doença ou condição de saúde que requeira o uso contínuo de energia elétrica, estabelece direitos, institui mecanismo de financiamento e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Juninho do Pneu, deixou de ser membro da Comissão