Institui o Programa Nacional de Acesso ao Estudo de Línguas Estrangeiras, com oferta de bolsas de estudo e financiamento para cursos de idiomas a estudantes e trabalhadores de baixa renda, e estabelece metas progressivas de proficiência nacional em línguas estrangeiras.
Em Resumo
1Oferece bolsas de estudo para cursos de idiomas.
2Financia cursos de línguas para estudantes e trabalhadores.
3Estabelece metas de proficiência em línguas estrangeiras.
Apresentação do PL n. 6784/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Acesso ao Estudo de Línguas Estrangeiras, com oferta de bolsas de estudo e financiamento para cursos de idiomas a estudantes e trabalhadores de baixa renda, e estabelece metas progressivas de proficiência nacional em línguas estrangeiras".
Às Comissões deTrabalho;Educação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.