Isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, institui mecanismos objetivos para solicitação, concessão e fiscalização dessa isenção, e dá outras providências.
Em Resumo
1Candidatos desempregados não pagam taxa de inscrição.
2Quem ganha até dois salários mínimos também é isento.
3Serão criados processos para solicitar e fiscalizar essa isenção.
Apresentação do PL n. 6782/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, institui mecanismos objetivos para solicitação, concessão e fiscalização dessa isenção, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.