Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia e comprovada do consumidor antes da inscrição em bancos de dados de inadimplentes, estabelece prazos de defesa, mecanismos de contestação e penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores devem ser avisados antes de serem inscritos como inadimplentes.
2Estabelece prazos para defesa e contestação de inscrições.
3Prevê penalidades para quem não cumprir essas regras.
Apresentação do PL n. 6781/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia e comprovada do consumidor antes da inscrição em bancos de dados de inadimplentes, estabelece prazos de defesa, mecanismos de contestação e penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.