Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências, para adequar o valor do parâmetro “per capita” utilizado para calcular o valor do repasse, às especificidades regionais.
Em Resumo
1O valor do repasse para alimentação escolar será ajustado.
2Mudanças levarão em conta as necessidades de cada região.
3Objetivo é melhorar a alimentação dos alunos nas escolas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 678/2023, pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências, para adequar o valor do parâmetro “per capita” utilizado para calcular o valor do repasse, às especificidades regionais".
Apense-se à(ao) PL-2572/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 134