Dispõe sobre a continuidade da obrigação alimentar após a maioridade civil em hipóteses de incapacidade ou de formação educacional e profissional, e dá outras providências.
Em Resumo
1A obrigação de pagar alimentos continua após os 18 anos em certas situações.
2Isso se aplica a pessoas com incapacidade ou que ainda estão estudando.
3A lei busca garantir suporte financeiro até que a pessoa possa se sustentar.
Apresentação do PL n. 6778/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a continuidade da obrigação alimentar após a maioridade civil em hipóteses de incapacidade ou de formação educacional e profissional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 197/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.