Assegura ao passageiro de transporte aéreo o direito ao reembolso integral dos valores pagos pela passagem, veda a cobrança de multas, taxas ou penalidades em razão de desistência ou cancelamento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Passageiros têm direito ao reembolso completo da passagem.
2Não será cobrada multa ou taxa por cancelamento.
3A medida protege os direitos dos consumidores de transporte aéreo.
Apresentação do PL n. 6776/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Assegura ao passageiro de transporte aéreo o direito ao reembolso integral dos valores pagos pela passagem, veda a cobrança de multas, taxas ou penalidades em razão de desistência ou cancelamento, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.