Passagens aéreas com assento e segurança garantidos
Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor.
Em Resumo
1Proíbe vendas de passagens sem assento individual.
2Define padrões mínimos de conforto para passageiros.
3Cria formas de denúncia e fiscalização para proteger consumidores.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 4651/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor".
Apense-se à(ao) PL 4651/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.