Altera a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir a movimentação da conta vinculada em casos de doença grave de animal de estimação do trabalhador.
Em Resumo
1Trabalhadores podem usar o FGTS para tratar animais doentes.
2A nova regra facilita o acesso a recursos em situações de emergência veterinária.
3A medida visa apoiar o bem-estar dos animais de estimação dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 6772/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir a movimentação da conta vinculada em casos de doença grave de animal de estimação do trabalhador".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.