Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para dispor sobre a identificação obrigatória do apostador nas apostas das Loterias Federais.
Em Resumo
1Apostadores devem se identificar ao fazer apostas.
2A medida visa aumentar a segurança nas loterias.
3Ajuda a prevenir fraudes e garantir a transparência.
Apresentação do PL n. 677/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para dispor sobre a identificação obrigatória do apostador nas apostas das Loterias Federais".
Apense-se ao PL 1734/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.