Registro de Nascimento de Crianças com Síndrome de Down
Determina que todos os hospitais públicos e privados devam proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Hospitais devem registrar nascimentos de crianças com síndrome de Down.
2Comunicação imediata às associações especializadas é obrigatória.
3Ação visa apoiar crianças e famílias desde o nascimento.
Apresentação do PL n. 677/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Determina que todos os hospitais públicos e privados devam proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-676/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 598
Recebimento pela CCTI, apensado ao PL-676/2024
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 369/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-676/2024
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 369/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-676/2024
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 369/2023, ao qual esta proposição está apensada.