Dispõe sobre o acesso de trabalhadores que exercem suas atividades em logradouros públicos e ao ar livre às instalações sanitárias de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais privados.
Em Resumo
1Trabalhadores em logradouros públicos podem usar banheiros de órgãos públicos.
2Estabelecimentos comerciais privados devem permitir acesso a banheiros para esses trabalhadores.
3A medida visa melhorar as condições de higiene para quem trabalha ao ar livre.
Apresentação do PL n. 6766/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o acesso de trabalhadores que exercem suas atividades em logradouros públicos e ao ar livre às instalações sanitárias de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais privados".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.