Institui o Programa Nacional de Ortodontia Preventiva e Interceptiva na Infância, assegura atendimento pelo Sistema Único de Saúde e autoriza a contratação complementar de serviços privados para absorção de demandas não atendidas, com fila única regulada, protocolos clínicos padronizados e mecanismos de auditoria.
Em Resumo
1Cria um programa de ortodontia para crianças no SUS.
2Permite a contratação de serviços privados para atender mais crianças.
3Estabelece regras e auditorias para garantir a qualidade do atendimento.
Apresentação do PL n. 6760/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional de Ortodontia Preventiva e Interceptiva na Infância, assegura atendimento pelo Sistema Único de Saúde e autoriza a contratação complementar de serviços privados para absorção de demandas não atendidas, com fila única regulada, protocolos clínicos padronizados e mecanismos de auditoria".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.