Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de estímulo à denúncia de violência contra crianças e adolescentes em produções audiovisuais nacionais e estrangeiras exibidas no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Filmes e programas devem incluir mensagens de denúncia de violência.
2Objetivo é proteger crianças e adolescentes de abusos.
3Ação visa aumentar a conscientização sobre o problema.
Apresentação do PL n. 6759/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de estímulo à denúncia de violência contra crianças e adolescentes em produções audiovisuais nacionais e estrangeiras exibidas no Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.