Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Esporte
Institui a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte, estabelece metas obrigatórias, mecanismos de financiamento, governança participativa e fiscalização, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria diretrizes para incluir pessoas com deficiência no esporte.
2Define metas e formas de financiamento para essa inclusão.
3Estabelece mecanismos de controle e participação da sociedade.
Apresentação do PL n. 6753/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte, estabelece metas obrigatórias, mecanismos de financiamento, governança participativa e fiscalização, e dá outras providências".
Às Comissões deEsporte;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.