Ensino obrigatório de literatura local nas universidades
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior.
Em Resumo
1Universidades devem ensinar literatura da região onde estão.
2Estudantes terão acesso à cultura local através da literatura.
3A medida valoriza a identidade cultural da comunidade.
Apresentação do PL n. 6752/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da literatura regional e local da Unidade da Federação em que estiver sediada a instituição pública de ensino superior".
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.