Dispõe sobre a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade ambiental em obras e edificações públicas, com adoção de soluções baseadas no modelo de cidade esponja.
Em Resumo
1Obras públicas devem seguir critérios de sustentabilidade.
2Modelo de cidade esponja será adotado nas construções.
3Impacto positivo no meio ambiente e na gestão da água.
Apresentação do PL n. 6751/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade ambiental em obras e edificações públicas, com adoção de soluções baseadas no modelo de cidade esponja".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.