Estabelece prazo máximo para a realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define um tempo limite para diagnosticar autismo.
2Facilita o acesso a diagnósticos para famílias.
3Busca melhorar o atendimento a pessoas com autismo.
🗺 Tramitação do Projeto
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28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6750/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece prazo máximo para a realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4008/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.