Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.
Em Resumo
1Governo recebe pagamento pelo uso de água pública.
2Estados e municípios podem ganhar com essa compensação.
Apresentação do PL n. 675/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União".
Às Comissões deEducação;Minas e Energia;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.