Altera a legislação tributária federal para incluir os preparados antissolares entre os itens da cesta básica nacional, desonerando-os da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Em Resumo
1Prepara antissolares não terão mais impostos federais.
2Isso pode reduzir o preço desses produtos para o consumidor.
3A medida visa facilitar o acesso a itens de proteção solar.
Apresentação do PL n. 6749/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a legislação tributária federal para incluir os preparados antissolares entre os itens da cesta básica nacional, desonerando-os da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno".
Apense-se à(ao) PL 4141/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 4141/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.