Dispõe sobre a atenção integral às vítimas de escalpelamento, estabelece medidas preventivas, de assistência em saúde, reabilitação física, psicológica e social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria medidas para prevenir escalpelamentos.
2Oferece assistência médica e reabilitação às vítimas.
3Garante apoio psicológico e social para recuperação.
Apresentação do PL n. 6747/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a atenção integral às vítimas de escalpelamento, estabelece medidas preventivas, de assistência em saúde, reabilitação física, psicológica e social, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Vavá (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.